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191 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

ordem pública ou aos bons costumes, não podendo a execução de uma invenção ser considerada como tal pelo único facto de ser interdita, em todos os Estados Contratantes ou num ou vários de entre eles, por disposição legal ou regulamentar; b) As variedades vegetais ou as raças animais, assim como os processos essencialmente biológicos de obtenção de vegetais ou de animais. Esta disposição não se aplica aos processos microbiológicos e aos produtos obtidos por esses processos; c) Os métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal e os métodos de diagnóstico aplicáveis ao corpo humano ou animal. Esta disposição não se aplica aos produtos, especialmente às substâncias ou composições, para utilização num desses métodos.

Artigo 54º Novidade

1 - Uma invenção é considerada nova se não fizer parte do estado da técnica. 2 - O estado da técnica é constituído por tudo o que foi tornado acessível ao público, antes da data da apresentação do pedido de patente europeia, por uma descrição escrita ou oral, uma utilização ou qualquer outro meio. 3 - É igualmente considerado como incluído no estado da técnica o conteúdo dos pedidos de patente europeia, tais como foram apresentados, que têm uma data de apresentação anterior à mencionada no número 2 e que não foram publicados a não ser nessa data ou em data posterior. 4 - Os números 2 e 3 não excluem a patenteabilidade de qualquer substância ou composição, compreendida no estado da técnica, para utilização num método de acordo com o artigo 53º c), desde que a sua utilização num desses métodos não esteja compreendida no estado da técnica.