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188 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

1 - O Presidente do Instituto Europeu de Patentes executa o orçamento, assim como os orçamentos rectificativos ou suplementares, sob a sua própria responsabilidade e no limite dos créditos aprovados. 2 - Nos limites do orçamento, o Presidente do Instituto Europeu de Patentes pode efectuar, de acordo com as condições fixadas pelo Regulamento Financeiro, a transferência de créditos, seja de capítulo para capítulo, seja de subdivisão para subdivisão. Artigo 49º Verificação das contas 1 - As contas da totalidade das receitas e despesas do orçamento, assim como o balanço da Organização, são examinados por auditores que ofereçam todas as garantias de independência, nomeados pelo Conselho de Administração por um período de cinco anos, que pode ser prolongado ou renovado. 2 - A verificação é baseada em documentos e, se necessário, efectuada no local. A verificação tem por objecto verificar a legalidade e a regularidade das receitas e despesas e assegurar a boa gestão financeira. Os auditores fazem um relatório, após o fecho de cada exercício, que contém uma certificação das contas assinada.

3 - O Presidente do Instituto Europeu de Patentes submete anualmente ao Conselho de Administração as contas do exercício precedente que se referem às operações do orçamento, assim como o balanço do activo e do passivo da Organização, acompanhadas pelo relatório dos auditores. 4 - O Conselho de Administração aprova o balanço anual, assim como o relatório dos auditores, e dá quitação ao Presidente do Instituto Europeu de Patentes sobre a execução do orçamento. Artigo 50º Regulamento Financeiro