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192 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

5 - Os números 2 e 3 também não excluem a patenteabilidade de uma substância ou composição referida no número 4 para utilização específica num método de acordo com o Artigo 53º c), desde que essa utilização não esteja compreendida no estado da técnica.

Artigo 55º Divulgações não oponíveis 1 - Para aplicação do artigo 54º, uma divulgação da invenção não é tida em consideração se não tiver ocorrido antes dos seis meses que precedem a apresentação do pedido de patente europeia e se resultar directa ou indirectamente: a) De um abuso evidente em relação ao requerente ou ao seu antecessor de direito; ou b) Do facto de o requerente ou o seu antecessor legal ter exposto a invenção em exposições oficiais ou oficialmente reconhecidas nos termos da Convenção respeitante às Exposições Internacionais, assinada em Paris em 22 de Novembro de 1928 e revista pela última vez em 30 de Novembro de 1972. 2 - No caso citado na alínea b) do número 1, este último só é aplicável se o requerente declarar, na altura da apresentação do pedido, que a invenção foi realmente exposta e apresentar um certificado comprovativo da sua declaração no prazo e nas condições previstas no Regulamento de Execução.

Artigo 56º Actividade inventiva Uma invenção é considerada como envolvendo actividade inventiva se, para um perito na técnica, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica. Se o estado da técnica abranger também documentos citados no artigo 54º, número 3, estes não são tidos em consideração para a apreciação da actividade inventiva.