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185 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

financeiras excepcionais.

6 - As contribuições financeiras excepcionais são reembolsadas com um juro cuja taxa é uniforme para todos os Estados Contratantes. Os reembolsos são feitos na medida em que for possível prever créditos para esse efeito no orçamento e o montante assim previsto será repartido entre os Estados Contratantes de acordo com as condições mencionadas nos números 3 e 4 do presente artigo. 7 - As contribuições financeiras excepcionais entregues no decurso de um exercício determinado são integralmente reembolsadas antes que se tenha procedido ao reembolso total ou parcial de qualquer contribuição excepcional entregue no decurso de um exercício posterior.

Artigo 41º Adiantamentos

1 - A pedido do Presidente do Instituto Europeu de Patentes, os Estados Contratantes concedem adiantamentos de tesouraria à Organização por conta dos seus pagamentos e contribuições, no limite do montante fixado pelo Conselho de Administração. Esses montantes são repartidos proporcionalmente às quantias devidas pelos Estados Contratantes para o exercício considerado. 2 - O artigo 39º, números 3 e 4, é aplicável aos adiantamentos. Artigo 42º Orçamento 1 - O orçamento da Organização deve ser equilibrado. É estabelecido de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites, tal como definidos no Regulamento Financeiro. Se necessário, podem ser criados orçamentos rectificativos ou suplementares.

2 - O orçamento é estabelecido na unidade de conta fixada pelo Regulamento Financeiro.