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180 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

as regras de concessão de regalias acessórias; c) O Regulamento de Pensões e qualquer aumento das pensões existentes que corresponda a aumentos nos salários; d) O Regulamento relativo às Taxas; e) O seu Regulamento Interno. 3 - Não obstante o artigo 18º, número 2, o Conselho de Administração tem competência para decidir, se a experiência o justificar, que, em certas categorias de casos, as Divisões de Exame sejam constituídas por um só examinador tecnicamente qualificado. Esta decisão pode ser revogada. 4 - O Conselho de Administração tem competência para autorizar o Presidente do Instituto Europeu de Patentes a negociar e, sob reserva da sua aprovação, a concluir, em nome da Organização Europeia de Patentes, acordos com Estados ou Organizações Intergovernamentais, bem como com Centros de Documentação criados em virtude de acordos concluídos com essas organizações. 5 - O Conselho de Administração não pode tomar uma decisão ao abrigo do número 1 b): - Em relação a um tratado internacional, antes da sua entrada em vigor; - Em relação a legislação da Comunidade Europeia, antes da sua entrada em vigor ou, quando a legislação estabelecer um período para a sua transposição, antes de expirado esse período.

Artigo 34º Direito de voto

1 - O direito de voto no Conselho de Administração é restrito aos Estados Contratantes. 2 - Cada Estado Contratante dispõe de um voto, sob reserva da aplicação do artigo 36º.