O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

177 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Composição

1 - O Conselho de Administração é composto pelos representantes dos Estados Contratantes e pelos seus suplentes. Cada Estado Contratante tem o direito de designar um representante e um suplente para o Conselho de Administração. 2 - Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se assessorar por conselheiros ou peritos, nos limites previstos no Regulamento Interno do Conselho de Administração.
Artigo 27º Presidência 1 - O Conselho de Administração elege, de entre os representantes dos Estados Contratantes e os seus suplentes, um Presidente e um Vice-Presidente. O Vice-Presidente substitui de direito o Presidente em caso de impedimento. 2 - A duração do mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de três anos. Esse mandato pode ser renovável.

Artigo 28º Conselho 1 - O Conselho de Administração pode instituir um conselho formado por cinco dos seus membros, desde que o número dos Estados Contratantes seja no mínimo de oito. 2 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração são, de direito, membros do conselho; os três outros membros são eleitos pelo Conselho de Administração. 3 - A duração do mandato dos membros eleitos pelo Conselho de Administração é de três anos. Esse mandato não é renovável. 4 - O conselho assume a execução das tarefas que o Conselho de Administração lhe confia no quadro do Regulamento Interno.