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176 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Recurso não podem participar em nenhum recurso se nele possuírem um interesse pessoal, se nele intervieram anteriormente na qualidade de representantes de uma das partes ou se tomaram parte na decisão que é objecto do recurso.

2 - Se por uma das razões mencionadas no número 1, ou por qualquer outro motivo, um membro de uma Câmara de Recurso ou da Grande Câmara de Recurso considerar que não deve tomar parte em qualquer recurso, informa disso a Câmara. 3 - Os membros de uma Câmara de Recurso ou da Grande Câmara de Recurso podem ser recusados por qualquer das partes por uma das razões mencionadas no número 1 ou se forem suspeitos de parcialidade. A recusa não é válida quando a parte em causa praticou actos de procedimento, ainda que tenha já tido conhecimento do motivo da recusa. Nenhuma recusa pode ser fundamentada na nacionalidade dos membros. 4 - As Câmaras de Recurso e a Grande Câmara de Recurso decidem, nos casos especificados nos números 2 e 3, sem a participação do membro interessado. Para tomar essa decisão o membro recusado é substituído pelo seu suplente.

Artigo 25º Parecer técnico A requerimento do tribunal nacional, a quem compete julgar uma acção de contrafacção ou de nulidade, o Instituto Europeu de Patentes é obrigado a dar, contra pagamento de uma taxa adequada, um parecer técnico sobre a patente europeia em causa. As Divisões de Exame são responsáveis pela emissão desses pareceres.

CAPÍTULO IV O Conselho de Administração Artigo 26º