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175 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

2 - Nos procedimentos previstos no número 1 a) e b), a Grande Câmara de Recurso compõe-se de cinco membros juristas e dois membros tecnicamente qualificados. Nos procedimentos previstos no número 1 c), a Grande Câmara de Recurso compõe-se de três ou cinco membros, de acordo com o Regulamento de Execução. Em todos os procedimentos, a presidência é assegurada por um membro jurista. Artigo 23º Independência dos membros das Câmaras 1 - Os membros da Grande Câmara de Recurso e das Câmaras de Recurso são nomeados por um período de cinco anos e não podem ser demitidos das suas funções durante esse período, salvo por motivos graves e se o Conselho de Administração, sob proposta da Grande Câmara de Recurso, tomar uma decisão a esse respeito.
Não obstante o disposto na primeira frase, o mandato dos membros das Câmaras de Recurso termina em caso de demissão ou de passagem à aposentação de acordo com o Estatuto dos Funcionários do Instituto Europeu de Patentes.

2 - Os membros das Câmaras não podem ser membros da Secção de Recepção, das Divisões de Exame, das Divisões de Oposição ou da Divisão Jurídica. 3 - Nas suas decisões, os membros das Câmaras não são obrigados por qualquer instrução e devem submeter-se somente às disposições da presente Convenção. 4 - Os regulamentos de procedimentos das Câmaras de Recurso e da Grande Câmara de Recurso são fixados em conformidade com o Regulamento de Execução. São submetidos à aprovação do Conselho de Administração.

Artigo 24º Abstenção e recusa 1 - Os membros de uma Câmara de Recurso e da Grande Câmara de