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178 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Artigo 29º Sessões

1 - O Conselho de Administração reúne-se sob convocação do seu Presidente.

2 - O Presidente do Instituto Europeu de Patentes toma parte nas deliberações do Conselho de Administração. 3 - O Conselho de Administração tem uma sessão ordinária uma vez por ano; além disso, reúne-se por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos Estados Contratantes. 4 - O Conselho de Administração delibera com uma ordem do dia determinada, em conformidade com o seu Regulamento Interno. 5 - Qualquer questão cuja inscrição seja pedida por um Estado Contratante nas condições previstas no Regulamento Interno é inscrita na ordem do dia provisória. Artigo 30º Participação de observadores 1 - A Organização Mundial da Propriedade Intelectual está representada nas sessões do Conselho de Administração, em conformidade com um acordo entre a Organização Europeia de Patentes e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

2 - Quaisquer outras Organizações Intergovernamentais responsáveis pela implementação de procedimentos internacionais no domínio das patentes, com as quais a Organização tenha concluído um acordo, estão representadas nas sessões do Conselho de Administração, em conformidade com o referido acordo.

3 - Qualquer outra Organização Intergovernamental ou Internacional Não Governamental que exerça uma actividade de interesse para a Organização pode ser convidada pelo Conselho de Administração a fazer-se representar nas suas sessões durante qualquer discussão de questões de interesse comum.