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182 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

2 - O número de votos de que cada Estado Contratante dispõe no novo escrutínio é calculado como se segue: a) O número que corresponde à percentagem que resulta para cada Estado Contratante da distribuição proporcional das contribuições financeiras excepcionais previstas no artigo 40º, números 3 e 4, é multiplicado pelo número de Estados Contratantes e dividido por cinco; b) O número de votos assim calculado é arredondado para o número inteiro superior; c) Junta-se cinco votos suplementares a esse número de votos; d) Contudo, nenhum Estado Contratante pode dispor de mais do que 30 votos. CAPÍTULO V Disposições Financeiras Artigo 37º Cobertura das despesas

As despesas da Organização são cobertas: a) Pelos recursos próprios da Organização; b) Pelos pagamentos dos Estados Contratantes referentes às taxas de renovação das patentes europeias cobradas nestes Estados; c) Se necessário, por contribuições financeiras excepcionais dos Estados Contratantes; d) Se for caso disso, pelas receitas previstas no artigo 146º; e) Se for caso disso, e exclusivamente para os imobilizados corpóreos, por empréstimos contraídos junto de terceiros e garantidos por terrenos ou edifícios; f) Se for caso disso, por fundos provenientes de terceiros para projectos específicos.