O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

179 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Artigo 31º Línguas do Conselho de Administração

1 - As línguas utilizadas nas deliberações do Conselho de Administração são o alemão, o inglês e o francês.

2 - Os documentos apresentados ao Conselho de Administração e os procedimentos verbais das suas deliberações são feitos nas três línguas mencionadas no número 1.

Artigo 32º Pessoal, locais e material O Instituto Europeu de Patentes põe à disposição do Conselho de Administração e das Comissões que este instituiu o pessoal, os locais e os meios materiais necessários ao cumprimento da sua missão. Artigo 33º Competência do Conselho de Administração em certos casos 1 - O Conselho de Administração tem competência para modificar: a) A duração dos prazos fixados pela presente Convenção; b) As disposições das Partes II a VIII e da Parte X da presente Convenção para assegurar a sua conformidade com um tratado internacional em matéria de patentes ou a legislação da Comunidade Europeia em matéria de patentes; c) O Regulamento de Execução. 2 - O Conselho de Administração tem competência, em conformidade com os termos da presente Convenção, para adoptar e modificar: a) O Regulamento Financeiro; b) O Estatuto dos Funcionários e o regime aplicável aos outros agentes do Instituto Europeu de Patentes e a tabela das suas remunerações, assim como a natureza e