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186 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Artigo 43º Autorizações de despesas 1 - As despesas inscritas no orçamento são autorizadas para a duração do exercício orçamental, salvo disposições em contrário no Regulamento Financeiro. 2 - De acordo com o Regulamento Financeiro, os créditos que não tenham sido utilizados no fim do exercício orçamental, à excepção dos relativos às despesas de pessoal, podem ser objecto de transporte, que será limitado apenas ao exercício seguinte. 3 - Os créditos são especificados por capítulos, agrupando as despesas segundo a sua natureza ou o seu destino, e subdivididos, tanto quanto necessário, em conformidade com o Regulamento Financeiro.

Artigo 44º Crédito para despesas imprevisíveis 1 - Pode inscrever-se créditos para despesas imprevisíveis no orçamento da Organização.

2 - A utilização desses créditos pela Organização está subordinada à autorização prévia do Conselho de Administração.

Artigo 45º Exercício orçamental O exercício orçamental começa em 1 de Janeiro e acaba em 31 de Dezembro. Artigo 46º Preparação e aprovação do orçamento