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203 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

c) Uma ou mais reivindicações; d) Os desenhos a que se referem a descrição ou as reivindicações; e) Um resumo,

e satisfazer os requisitos previstos pelo Regulamento de Execução.

2 - O pedido de patente europeia está sujeito ao pagamento da taxa de apresentação e da taxa de pesquisa. Se a taxa de apresentação ou a taxa de pesquisa não forem pagas dentro do prazo, o pedido é considerado retirado.

Artigo 79º Designação dos Estados Contratantes 1 - Todos os Estados Contratantes partes na presente Convenção no momento da apresentação do pedido de patente europeia devem ser considerados para efeitos de designação no pedido de concessão da patente europeia.

2 - A designação de um Estado Contratante está sujeita ao pagamento de uma taxa de designação.

3 - A designação de um Estado Contratante pode ser retirada em qualquer momento até à concessão da patente europeia.

Artigo 80º Data de apresentação A data de apresentação do pedido de patente europeia é aquela em que são satisfeitos os requisitos previstos no Regulamento de Execução.

Artigo 81º Designação do inventor O pedido de patente europeia deve designar o inventor. Se