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204 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

o requerente não é o inventor, ou não é o único inventor, esta designação deve conter uma declaração que indique a origem da aquisição do direito à patente europeia.

Artigo 82º Unidade de invenção O pedido de patente europeia apenas pode dizer respeito a uma invenção ou a uma pluralidade de invenções ligadas entre si de tal modo que formem um só conceito inventivo geral. Artigo 83º Descrição da invenção A invenção deve ser descrita no pedido de patente europeia de forma suficientemente clara e completa para que um perito na matéria a possa executar. Artigo 84º Reivindicações As reivindicações definem o objecto da protecção pedida.
Devem ser claras e concisas e apoiar-se na descrição.

Artigo 85º Resumo O resumo serve exclusivamente para fins de informação técnica; não pode ser tido em consideração para qualquer outro fim, especialmente para apreciar a extensão da protecção pedida e para a aplicação do artigo 54º, número 3.

Artigo 86º Taxas anuais de pedido de patente europeia