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214 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

2 - Uma intervenção admissível é tratada como uma oposição.

Artigo 105ºa Pedido de limitação ou revogação

1 - A pedido do titular da patente, a patente europeia pode ser revogada ou limitada por uma modificação das reivindicações. O pedido deve ser apresentado junto do Instituto Europeu de Patentes de acordo com o Regulamento de Execução. O pedido não é considerado apresentado a não ser depois do pagamento da taxa de limitação ou de revogação.

2 - O pedido não pode ser apresentado enquanto estiver pendente um procedimento de oposição em relação à patente europeia.

Artigo 105ºb Limitação ou revogação da patente europeia

1 - O Instituto Europeu de Patentes examina se são satisfeitos os requisitos previstos no Regulamento de Execução para limitação ou revogação da patente europeia.

2 - Se o Instituto Europeu de Patentes considerar que o pedido de limitação ou revogação da patente europeia satisfaz estes requisitos, decide limitar ou revogar a patente europeia de acordo com o Regulamento de Execução. Em caso contrário, rejeita o pedido.

3 - A decisão relativa à limitação ou revogação da patente europeia aplica-se à patente europeia em todos os Estados Contratantes em relação aos quais foi concedida. Produz efeito na data em que a menção da decisão é publicada no Boletim Europeu de Patentes. Artigo 105ºc Publicação do fascículo da patente europeia modificado