O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

216 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

O recurso deve ser apresentado, de acordo com o Regulamento de Execução, junto do Instituto Europeu de Patentes no prazo de dois meses a contar da notificação da decisão. O recurso só é considerado após o pagamento da taxa de recurso.
Deve ser apresentada uma declaração expondo os motivos do recurso no prazo de quatro meses a contar da notificação da decisão, de acordo com o Regulamento de Execução.

Artigo 109º Revisão prejudicial 1 - Se o departamento cuja decisão é contestada considerar o recurso admissível e bem fundamentado, rectificará a sua decisão. Esta disposição não se aplica quando o procedimento opuser o recorrente a uma outra parte. 2 - Se o recurso não for admitido no prazo de três meses após a recepção da declaração expondo os motivos, o recurso deve ser imediatamente enviado para a Câmara de Recurso, sem comentário quanto ao conteúdo.

Artigo 110º Exame do recurso

Se o recurso for admissível, a Câmara de Recurso examina se o recurso é lícito. O exame do recurso é feito de acordo com o Regulamento de Execução.

Artigo 111º Decisão sobre o recurso

1 - Após o exame quanto ao mérito do recurso, a Câmara de Recurso decide sobre o recurso. A Câmara de Recurso pode, quer exercer as competências do departamento que tomou a decisão contestada, quer devolver o assunto ao referido departamento para prosseguimento posterior.