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288 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

da economia portuguesa, deixando actuar livremente os estabilizadores automnullicos, actuando de forma contra-cnulllica, sem incorrer novamente numa situanullnull de dnullfice excessivo.

2.7 nullO Relatnullio do OE-2008 nnull apresenta valores para o saldo ornullmental ajustado do ciclo (tambnull designado por saldo estrutural). Este indi cador nullrelevante para aferir do cumprimento das obriganulles comunitnullrias a que o Estado portugunull se sujeitou. nulldesignadamente essencial para determinar o cumprimento de: I. Da recomendação do Conselho dirigida a Portugal para pnullr cobro nullsituanullnull de dnullice excessivo em que se encontra desde 2005. Concretamente, na decisnullo do Conselho de 20.09.2005, o Conselho recomendou que Portugal deveria efectuar um esfornull de ajustamento do seu dnullice estrut ural em 1,5% do PIB em 2006, seguido de uma melhoria anual do mesmo indicador de pelo menos null do PIB em 2007 e 2008.
II. Do esforço de ajustamento mínimo em direcção ao OMP, uma vez conclunullo o procedimento de dnullice excessivo. Nos termos das disposinullnulls da nulltima revisnull do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2005, os panulles que ainda nnull tenham atingido o seu OMP devernullo apresentar anualmente, regra geral, uma melhoria do seu saldo estrutural no montante de 0,5% do PIB.
31 Contudo, esses esfornulls de ajustamento podem ser diferenciados em funnullo da situanullnull econnullica: os esfornulls de ajustamento devernull ser maiores em pernulldos de conjuntura econnullica favornullel e podem ser mais limitados em pernulldos desfavornulleis.

2.8 nullPara obstar nullausnullncia de tal informanull nullo relevante, a UTAO calculou, utilizando a metodologia comum acordada na Uninull Europeia, o saldo ornullmental ajustado do ciclo (dnullice estrutural). Tal cnullculo necessita contudo de um a estimativa para a posinullo cnulllica da economia (hiato do produto) que tambnull nnull nullapresentada no Relatnullio do OE-2008. Utilizou-se por isso nos cnullculos aqui apresentados a estimativa do hiato do produto constante do ROPO de Abril de 2007, desconhecendo a UTAO se a ligeira revisnull em baix a das perspectivas de crescimento da economia para 2008 teve algum impacto na estimativa do hiato do produto do Governo. Os cnullculos indicam que o montante do dnullice estrutural devernullascend er a 1,9% do PIB em 2007 e a 1,6% do PIB em 2008. 32 Tal significa que se o nnullel do produto (PIB) efectivo da economia portuguesa correspondesse ao valor do produto potencial estimado pelo Governo, desde 2006 que o dnullice pnulllico estaria dentro dos limites do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

2.9 nullVerifica-se ainda que se os objectivos para o saldo efectivo forem atingidos, a redunullo do dnullice estrutural atingirnull0,8% do PIB em 2007 e 0,3% do PIB em 2008. Consequentemente, a verificar-se esta estimativa, em 2007 Portugal respeitarnulla decisnull do Conselho de efectuar um esfornull de ajustamento do seu dnullice estrutural em 0,75% do PIB. Jnullem 2008, o esfornull de ajustamento do dnullice estrutural (0,3%) sernullinfe rior nullregra geral de um ajustamento mnullimo em direcnullo ao OMP de 0,5% do PIB.

2.10 nullO dnullfice estrutural em 2008 estarnullainda, de acordo com esses cnullculos, a verificar-se o objectivo para o saldo ornullmental previsto no OE -2008, 1,1 p.p. do PIB mais elevado do que o OMP (ilustrado em linha horizontal na figura).

2.11 nullA despesa corrente primnullia, em percentag em do PIB, devernullficar em 2007 de acordo com o previsto no ROPO. Jnullem 2008, a despesa primnullria sernullde acordo com o OE-2008, mais elevada do que o previsto em Abril no ROPO. Mais nullfrente, nas secnulles 2.2 e 2.3 faz-se uma annullise mais detalhada da estimativa de execunullnull ornullmental em 2007 e da previsnull de execunullnullo ornullmental para 2008, comparando-as com o anteriormente previsto no ROPO, de Abril de 2007.
31 Ver o Regulamento do Conselho (CE) N.null1055/05 de 27 de Junho de 2005 (JO L 174, 7.7.2005) que altera o Regulamento do Conselho N.null1466/97 de 7 Julho 1997 (J O L 209, 2.8.1997) e o Regulamento do Conselho N.null 1056/05 de 27 de Junho de 2005 (JO L 174, 7.7.2005) que altera o Regulamento do Conselho (CE) N.null1467/97 de 7 Julho de 1997 (JO L 209, 2.8.1997). O Pacto passou tambnull a integrar o relatnullio intitulado nullelhorar a aplicanullo do Pacto de Estabilidade e Crescimentonulladoptado pelo Conselho em 20 de Marnull de 2005.
32 A utilizanullo do hiato do produto estimado pela CE em Maio levaria um dnullfice estrutural mais elevado: -2,2% do PIB para 2007 e -1,8% para 2008, reflectindo o facto de o Governo apresentar uma estimativa do hiato do produto negativa mais desfavornullel (de maior valor absoluto) do que a da CE.