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30 | II Série A - Número: 018 | 23 de Novembro de 2007

a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) (...) g) (...) h) (...) i) (...) j) O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não procede à nomeação em regime de efectividade do magistrado quando, de acordo com os elementos colhidos e ouvido o conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários, concluir pela sua falta de adequação para o exercício da função; l) (...) m) (...) n) (...)

Os Deputados do PS: Ricardo Rodrigues — Sónia Sanfona — mais uma assinatura ilegível.

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Artigo 3.º

Os candidatos a magistrados que venham a ser seriados mantêm a sua antiguidade na carreira para todos os efeitos.»

Os Deputados do PSD: António Preto — António Montalvão Machado — mais uma assinatura ilegível.

Artigo único

Os artigos 2.º e 3.º da proposta de lei n.º 155/X passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (...)

(…)

a) Podem candidatar-se ao concurso juízes e magistrados do Ministério Público e, caso não existam candidatos nestas condições e em número suficiente para o preenchimento das vagas, juristas com pelo menos cinco anos de comprovada experiência profissional no contencioso administrativo e fiscal, decorrente do exercício de funções públicas, em regime de exclusividade, designadamente nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal; b) (...) c) (...) d) Relativamente aos candidatos ao concurso, o método de selecção a aplicar é o da avaliação curricular; e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) São excluídos os candidatos que, pelos elementos curriculares ou outros factores, não revelem a necessária idoneidade e capacidade para o desempenho do cargo a prover; j) A graduação dos candidatos admitidos é feita por ordem decrescente da respectiva classificação; l) (actual alínea j)) m) (actual alínea l)) n) (actual alínea m)) o) A formação compreende um curso de especialização e, havendo candidatos não magistrados, também um estágio.

Artigo 3.º Curso de especialização e estágio

1 — Os candidatos aprovados frequentam um curso de especialização organizado pelo Centro de Estudos Judiciários e, caso não sejam magistrados, realizam um estágio, com a duração mínima de um ano, nos tribunais administrativos e fiscais.