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4 | II Série A - Número: 027 | 10 de Dezembro de 2007

iii) Um membro designado pelo Conselho Superior do Ministério Público; iv) Um membro designado pelo Centro de Estudos Judiciários; v) Três Professores doutorados em Direito, das áreas do Direito Administrativo, Fiscal e Processual, nomeados por despacho do Ministro da Justiça; d) Relativamente aos candidatos admitidos ao concurso, o método de selecção a aplicar é o da avaliação curricular; e) O júri previsto na alínea c) reparte-se em dois para a avaliação curricular, mantendo-se, em número ímpar e em cada júri, a seguinte composição: i) Um magistrado, de entre os referidos nas subalíneas i) e ii) da alínea c); ii) Um representante do Centro de Estudos Judiciários; iii) Um Professor doutorado em Direito; f) A avaliação curricular visa tomar em consideração os seguintes aspectos: i) As classificações de serviço até à data do concurso – 40%; ii) O currículo universitário e pós-universitário – 20%; iii) Trabalhos científicos nas áreas do direito administrativo ou tributário – 20%; iv) Antiguidade – 10%; g) Outros factores relevantes que respeitem à preparação específica, idoneidade e capacidade do candidato para a função – 10%; h) A classificação é expressa numa escala valorimétrica de 0 a 20 valores, tendo em conta os coeficientes indicados no número anterior; i) A graduação dos candidatos é feita por ordem decrescente da respectiva classificação; j) O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não procede à nomeação em regime de efectividade do magistrado quando, de acordo com os elementos colhidos e ouvido o conselho pedagógico do CEJ, concluir pela sua falta de adequação para o exercício da função;