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9 | II Série A - Número: 027 | 10 de Dezembro de 2007

DECRETO N.º 176/X REGULA O INGRESSO NAS MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E A NATUREZA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS E PROCEDE A QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O “ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS”

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

TÍTULO I Objecto

Artigo 1.º Objecto

A presente lei define o regime de ingresso nas magistraturas, de formação inicial e contínua de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, abreviadamente designado CEJ.

TITULO II Ingresso e actividades de formação CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 2.º Formação profissional de magistrados A formação profissional de magistrados para os tribunais judiciais e para os tribunais