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11 | II Série A - Número: 027 | 10 de Dezembro de 2007

CAPÍTULO II Procedimento de ingresso na formação inicial

Secção I Disposições gerais

Artigo 5.º Requisitos de ingresso

São requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão a concurso:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado; b) Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal; c) Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, ou possuir experiência profissional na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, e de duração efectiva não inferior a cinco anos; e d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.