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57 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

Ainda no âmbito do processo de melhoria da qualidade da informação encontram-se já a ser desenvolvidos trabalhos a respeito dos procedimentos a seguir na consolidação das contas das várias entidades que integram o SNS, estando prevista a definição de um conjunto de regras que serão submetidas à apreciação da Comissão de Normalização Contabilística.
O controlo orçamental e da actividade foi adicionalmente reforçado com a definição de um modelo de controlo interno para os hospitais, com base nas melhores práticas internacionais seguidas no sector. O modelo fundamenta-se na disseminação de procedimentos administrativos e contabilísticos, tendo sido reforçada a vertente de auditoria interna, em que se destaca a formação de auditores nesta área.

V.5. Planeamento e Controlo do Sector Empresarial do Estado Com a publicação do Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, procedeu-se à revisão do Regime Jurídico do Sector Empresarial do Estado, pretendendo-se assegurar a efectiva definição de orientações para este sector, tendo em vista a sua gestão mais racional, eficaz e transparente, e reforçar os mecanismos de controlo financeiro e os deveres especiais de informação das empresas públicas. Procurou-se, ainda, assegurar a consistência entre este Regime e o novo Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março), o qual promove a aproximação da figura do administrador de empresas privadas, tal como regulada na lei comercial. No novo Estatuto destaca-se, enquanto instrumento de responsabilização e de fixação de metas quantificadas, a consagração do contrato de gestão, podendo o gestor público ser afastado se os objectivos não forem alcançados. É colocada, desta forma, a ênfase na avaliação de desempenho, fazendo depender a remuneração variável, sempre que a ela houver lugar, do cumprimento dos objectivos predeterminados. O documento consagra, igualmente, a necessidade de observar regras de ética e as boas práticas internacionais. Relativamente a esta matéria, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março, estabeleceu os princípios de bom governo do sector empresarial do Estado, dirigidos aos seus vários intervenientes (ao Estado, enquanto titular de participações e stakeholder, e às empresas), destacando-se os princípios ligados à divulgação de informação.
No âmbito da reorganização promovida pelo PRACE, foi já criado na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças o Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial, Parcerias e Concessões, que irá desempenhar um papel específico na avaliação da situação económica e financeira, de um ponto de vista actual e prospectivo, das principais unidades empresariais do Estado e na recomendação de medidas destinadas a garantir a sua sustentabilidade.
A evolução em 2006 da situação patrimonial do conjunto das empresas públicas não–financeiras está identificada no Quadro 23 Em termos sectoriais, verificam-se grandes disparidades na estrutura dos balanços, continuando os sectores da comunicação social e dos transportes, à semelhança dos anos anteriores, a exibir capitais próprios negativos.