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53 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

b. os veículos ligeiros de passageiros e de utilização mista, com propulsão a gasóleo, que tenham níveis de emissões de partículas inferiores a 0,005 g/km, inovatoriamente, foi também estabelecida uma redução de 500 euros do montante total do imposto a pagar; c. o Imposto Sobre Veículos foi desagravado, em média, cerca de 10%, transferindo-se essa carga fiscal para o imposto de circulação (distribuída ao longo dos anos); d. a componente ambiental foi igualmente introduzida no cálculo do Imposto Único de Circulação, nas mesmas percentagens utilizadas para o ISV.
• incrementar os incentivos no âmbito energético, relacionados com a introdução de biocombustíveis, a criação de rendimento agrícola, a manutenção da ocupação dos solos agrícolas e não desertificação rural, para além dos efeitos indirectos na geração de emprego (ou não criação de desemprego), levam o Governo a propor a diferenciação no benefício fiscal de ISP que irá abranger o biocombustível substituto da gasolina (bioetanol) e que gozará de uma isenção num intervalo entre os 400 e os 420 euros por cada 1 000 litros; • prever a exclusão de tributação em IRS para os rendimentos gerados no âmbito de unidades de micro-produção de electricidade, ou seja, através de instalações de pequena potência, na sequência da aprovação de um diploma que regula a respectiva produção.

D. Melhoria da Equidade do Sistema Fiscal A equidade fiscal constitui um dos objectivos prioritários da política fiscal prosseguida pela Governo, pelo que neste âmbito, salientam-se as medidas seguintes: • possibilidade de uma dedução à colecta dos valores aplicados no regime público de capitalização; • alteração do regime de tributação dos desportistas, prevendo-se a exclusão de tributação dos prémios atribuídos aos desportistas com deficiência, de tributação das bolsas dos desportistas de alto rendimento, bem como das bolsas de formação de outros desportistas até ao montante anual igual a cinco remunerações mínimas mensais; • elevação da dedução à colecta, por sujeito passivo, no caso de dependentes e ascendentes com deficiência. Passa também a ser permitida a dedução à colecta de encargos com lares, relativamente a dependentes com deficiência.

V.3. Instituições, Processos e Regras Orçamentais A. Enquadramento Institucional da Política Orçamental – Medidas já Implementadas O enquadramento institucional da política orçamental tem sofrido alterações nos últimos anos, por forma a fortalecer o controlo orçamental e a solidariedade institucional. O Quadro 22 resume as principais medidas implementadas neste domínio e já apresentadas em anteriores actualizações do Programa de Estabilidade e Crescimento.