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50 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

Quadro 20. Indicadores de sustentabilidade – Análise de Sensibilidade (em % do PIB) S1 IBP DR LTC S2 IBP LTC Maior produtividade 0,4 -1,7 0 2,0 2,1 -1,5 3,6 Menor produtividade 1,2 -1,7 0 2,8 3,4 -1,5 4,9 Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Essa avaliação é reforçada num cenário que considera os mesmos pressupostos do Relatório para a Sustentabilidade da Segurança Social anexo ao Relatório do Orçamento do Estado para 2008. Este cenário baseia-se numa taxa de crescimento do PIB mais optimista, nomeadamente de 2% ao ano a partir de 2030. Nesta alternativa, obter-se-iam os resultados apresentados no quadro seguinte.
Quadro 21. Projecção Financeira da Segurança Social (Cenário do Relatório para a Sustentabilidade da Segurança Social anexo ao Relatório do Orçamento do Estado para 2008) (em % do PIB) 2000 2005 2010 2020 2030 2050
Despesa em Pensões da Segurança Social (a) 5,6 7,1 7,6 8,3 8,7 9,7 Pensões de velhice e reformas antecipadas 3,8 5,2 5,7 6,5 7,1 8,0 Outras pensões (invalidez e sobrevivência) 1,8 1,9 1,9 1,8 1,7 1,7
Contribuições Sociais 7,2 7,5 8,0 8,3 8,6 8,8
Activos do Fundo de Estabilização da Segurança Social 2,5 4,2 6,2 10,0 11,3 6,6
Nota: (a) Inclui as pensões do regime contributivo e do regime não contributivo.
Fonte: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Note-se que, neste cenário, os encargos com pensões em percentagem do PIB apresentam uma trajectória ainda mais contida, não obstante as actualizações das pensões serem efectuadas a taxas mais elevadas (de acordo com a nova regra de actualização, maior crescimento económico traduz-se numa actualização superior). Por outro lado, maior crescimento económico permite níveis superiores de receita sob a forma de contribuições sociais em termos nominais. Os saldos superiores obtidos neste cenário permitem uma maior acumulação de activos por parte do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, o que contribui de forma positiva para a sustentabilidade das finanças públicas em Portugal.

O contexto de progressivo envelhecimento da população exige também o fomento da natalidade tendo em vista o rejuvenescimento populacional. Assim, o Governo adoptou recentemente medidas importantes, como sejam a atribuição do abono de família a partir da 12ª semana de gestação, o aumento das prestações de abono de família aos segundos e demais filhos, e a duplicação da dedução à colecta de IRS para os dependentes até aos 3 anos de idade. Dado que a evolução da taxa de natalidade está intrinsecamente relacionada com as exigências de participação no mercado de trabalho, o Governo acrescentou a estas medidas o reforço dos incentivos às empresas, em sede de tributação de imposto sobre o rendimento, no apoio à construção e manutenção de creches, lactários e jardins de infância, considerando-se que os donativos concedidos a instituições externas concedem a possibilidade de as empresas doadoras usufruírem de um benefício fiscal.