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51 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

V. QUALIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS

V.1. Modernização da Administração Pública A Presidência portuguesa da União Europeia durante o 2.º semestre de 2007 elegeu a modernização da Administração Pública como um elemento institucional chave para a necessária melhoria da qualidade das finanças públicas. A necessidade de melhorar a competitividade, as preocupações relativas à sustentabilidade orçamental e a maior exigência dos contribuintes, cidadãos e empresas, por serviços públicos melhores a custos menores, fundamentam reformas abrangentes no sector público e esforços para melhorar a qualidade da legislação e para reduzir a carga administrativa. Ao mesmo tempo, um papel de liderança do sector público na promoção da qualidade da governação das organizações e das boas práticas de gestão pode gerar benefícios indirectos significativos no desempenho do sector privado.
Conforme enunciado nos capítulos I e II, o Governo Português tem insistido na modernização da Administração Pública, através de abrangentes e ambiciosas reformas nas práticas de gestão do sector público, nomeadamente na repartição de funções e responsabilidades no seio da organização, na gestão dos recursos humanos e nas medidas de implementação do governo electrónico e de simplificação dos procedimentos administrativos.

V.2. Sistema Fiscal Em matéria fiscal, para além das medidas referidas no ponto II.2.C, o Orçamento do Estado para 2008 contempla medidas de promoção da competitividade da economia nacional, da reabilitação do património edificado, da qualidade ambiental, bem como da melhoria da equidade do sistema.
Destaque ainda para a aprovação, pelo Conselho Superior de Estatística, de um classificador dos benefícios fiscais, que procura identificar todos os possíveis benefícios fiscais concedidos aos contribuintes, bem como quantificar e caracterizar a despesa fiscal do Estado, facilitando o controlo a posteriori das contas do Estado por entidades externas.

A. O Apoio à Actividade Empresarial, o Desenvolvimento da Actividade das Pequenas e Médias Empresas e o Reforço da Competitividade da Economia Nacional São adoptadas medidas de dinamização e consolidação da estrutura empresarial existente, composta maioritariamente por pequenas e médias empresas (PME): • o aumento dos benefícios fiscais à interioridade, reduzindo a taxa do IRC aplicável ao regime da interioridade para: (a) 15% para a generalidade das empresas abrangidas; e (b) 10%, durante os primeiros cinco anos de actividade, no caso de instalação de novas entidades; • a dedução ao lucro tributável, durante três exercícios, de uma importância correspondente à aplicação da taxa de 3,0% ao montante das entradas realizadas pelos sócios, quando da consti