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33 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

9 - ……………………………………………………………………………. 10 - Os rendimentos a que se refere a alínea q) do n.º 2 são, para todos os efeitos, assimilados a juros. Artigo 9.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) … …………………………………………………………………... ; b) As indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, exceptuadas as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente, de danos emergentes não comprovados e de lucros cessantes, considerando-se neste último caso como tais apenas as que se destinem a ressarcir os benefícios líquidos deixados de obter em consequência da lesão; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - …………………………… ………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. Artigo 12.º […] 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas: