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38 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Artigo 59.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Havendo separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar uma única declaração dos seus próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo, mas, neste caso, observa-se o seguinte: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) Cada um dos cônjuges terá direito à dedução a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º.

Artigo 68.º […] 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: Rendimento Colectável (em euros) Taxas (em percentagens) Normal (A) Média (B) Até 4639 10,5 10,5000 De mais de 4639 até 7017 13 11,3472 De mais de 7017 até 17401 23,5 18,5994 De mais de 17401 até 40020 34 27,3037 De mais de 40020 até 58000 36,5 30,1545 De mais de 58000 até 62546 40 30,8701 Superior a 62546 42