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36 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71.º e no n.º 6 do artigo 72.º.
6 - ……………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. Artigo 31.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ………………………………………………………………………… …. 5 - Para os efeitos do disposto no n.º 2, aplica-se aos serviços prestados no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, bem como ao montante dos subsídios destinados à exploração, o coeficiente de 0,20 aí indicado.
6 - ……………………………………… ……………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - ……………………………………………………………………………. 9 - ……………………………………………………………………………. Artigo 53.º [...]

1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 6 000 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
2 - …………………………………………………………………………….