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48 | II Série A - Número: 034 | 22 de Dezembro de 2007

O CDS-PP entende que os exames nacionais não vão resolver todos os problemas da educação no ensino básico. No entanto, é para nós claro que os exames:

a) Valorizam a parte científica do ensino; b) Clarificam o papel da escola na sua função essencial de transmitir conhecimentos; c) Introduzem, de forma clara, uma ideia de responsabilidade em relação às famílias, alunos e professores; d) Contribuem para a melhoria das escolas; e) Podem aumentar a confiança social nas escolas; f) Introduzem um factor de igualdade de oportunidades; g) Premeiam o esforço e o mérito.

6 — Mais exames nacionais no ensino básico

O CDS-PP sabe bem que o estudo, determinação e aplicação de exames nacionais, depende do Governo.
Já o experimentamos no passado quando contribuímos para o nascimento dos exames nacionais no 9.º ano de escolaridade. É uma matéria que depende muito da opção do Executivo.
De todo o modo, a Assembleia da República não pode manter-se à parte quanto a opções que são fundamentais. Assim, vem o CDS defender a ampliação do regime de exames, fazendo a sua ligação ao final de cada um dos ciclos do ensino básico. Propomos a instituição de exames nacionais no 4.º e 6.º anos e o início do debate relativo à ponderação da sua consideração noutras disciplinas do 9.º ano de escolaridade.

7 — Resolução:

Assim, e tendo em conta a importância para o futuro da Educação em Portugal, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — A tomada de medidas legislativas e administrativas necessárias à instituição de exames nacionais no 4.º e 6.º anos de escolaridade; 2 — A medida deverá ser aplicada no ano lectivo de 2009/2010.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — José Paulo Carvalho — Helder Amaral — Abel Baptista — António Carlos Monteiro.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 243/X SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DO ENSINO NÃO SUPERIOR

Exposição de motivos

O sistema educativo português tem sido alvo de constantes mudanças. É um caso de constantes reformas e contra reformas, têm sido constantes as redefinições de modelos, as alterações curriculares ou as modificações em estatutos disciplinares, sem que ainda se tenha caminhado para aquilo que o país necessita: uma verdadeira autonomia das escolas.
Vários diplomas legais criaram espaço para a autonomia da Escola, embora, devido a uma administração escolar demasiado centralizada, inibidora do fomento de comportamentos autonómicos e de projectos educativos diferenciados, esta autonomia pouco ou nada passou do papel.
A introdução, a nível nacional, de exames no último ciclo do ensino obrigatório, ainda que insuficiente como meio de avaliação dos alunos e do próprio sistema, permitiu, apesar disso, uma leitura mais verdadeira do estado da educação em Portugal. Deste modo, e reconhecendo-se esta limitação, ainda assim passou o decisor político a estar habilitado com um conhecimento individualizado e concreto dos problemas específicos de cada comunidade. A publicação dos resultados, tendo por base os níveis de ensino e o desempenho das escolas, permite à comunidade escolar construir a sua própria avaliação, estudar caminhos alternativos e melhorar projectos, em claro benefício do resultado final.
A avaliação do sistema de ensino, em geral, e de cada escola, em particular, é um elemento essencial para o êxito do projecto educativo autónomo da escola. O Estado deve assumir a responsabilidade da qualidade do ensino. A avaliação é um instrumento central de definição das políticas educativas e a base de informação para um funcionamento do sistema educativo mais exigente, integrado e competitivo.
A Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, veio permitir aplicar nas escolas um sistema de avaliação mais eficaz e iniciar uma cultura de avaliação. Este sistema de avaliação, porém, não tem cumprido plenamente os objectivos pretendidos. É

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