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43 | II Série A - Número: 042 | 17 de Janeiro de 2008


— Quanto à situação das pensões, o que se verifica é uma redução do poder de compra de todos os pensionistas com pensões superiores a € 611,12. Relativamente àqueles que têm pensões inferiores ao valor atrás referido, só haverá aumento real do poder de compra caso a inflação seja inferior a 2,4% em 2008. E quem é que, depois dos já anunciados aumentos, acredita que a inflação seja inferior a 2,4%? — Relativamente aos beneficiários das pensões mínimas do regime geral, a situação é muito mais dramática. Aos pensionistas com carreiras inferiores a 15 anos o aumento diário será de € 0, 21; para os que tenham carreiras contributivas entre os 15 e os 20 anos o aumento será € 0,23; para os que tenham carreiras entre os 21 e os 30 anos o aumento será de € 0,26; para os com carreiras de 31 e mais anos o aumento será de € 0,32 por dia; — Relativamente ao regime não contributivo, constata-se que o aumento da pensão dos agrícolas será de € 0,19 por dia e para a pensão social de € 0,18 dia.

Ao mesmo tempo que se verificam tais aumentos, o Governo permitiu o aumento do pão em cerca de 10%, valor que, na opinião dos industriais de panificação, tenderá a ser fixado em mais de 30%. Os transportes e a energia aumentaram em valores superiores à prevista na taxa de inflação, o que se transmitirá no valor dos produtos alimentares.
Importa ter em conta que os produtos alimentares e bebidas não alcoólicas representam 23,1% na estrutura das despesas dos reformados, em termos globais. A seguir a esta rubrica segue-se a habitação (que inclui a água, a electricidade e o gás), com 22,6%, os transportes com 10,5, e a saúde com 8,5%.
2 Assim, os aumentos dos reformados não podem ser fixados numa percentagem indexada à taxa global da inflação, mas, antes, devem ter em consideração o «cabaz de compras» dos reformados, sobretudo dos mais pobres, em que as despesas com a alimentação e a saúde têm uma importância muito maior do que nos outros grupos da população.
Com efeito, quanto mais pobre se é, mais importante é a fatia das despesas com alimentação, habitação e saúde. De acordo com o INE, constata-se que as famílias mais pobres (rendimentos inferiores a 4000 euros por ano) gastavam, assim, o seu dinheiro
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— Alimentação; 31,6%; — Habitação: 25,1%; — Saúde: 9,8%.

Estas despesas por si só representam 2/3 das despesas dos agregados familiares mais pobres. É necessário, pois, ter em conta o peso das despesas que deveriam privilegiar as actualizações dos reformados e pensionistas mais pobres e não uma taxa de inflação global, na qual estão englobadas as despesas das famílias mais ricas, onde o peso da alimentação, habitação e saúde têm pouco significado.
Não obstante, o Governo insiste na perpetuação de reformas de miséria, que não se consubstanciam como forma de combate à pobreza mas, antes, como forma da sua continuação.
Este projecto de resolução que o PCP agora apresenta insere-se numa linha de intervenção que rompa com a instrumentalização do aumento da esperança de vida numa perspectiva de redução de direitos dos actuais e futuros reformados e pensionistas, afirmando a indispensabilidade de se dar corpo a novas políticas relativas à 3.ª idade que considerem novos problemas e necessidades de resposta centradas em políticas públicas que tenham como prioridade a eliminação da pobreza entre os idosos, a elevação das condições de vida, só possível através de uma revalorização anual das reformas e pensões, inseridas numa melhor distribuição do rendimento nacional e como garantia da sua autonomia económica e social, no cumprimento das funções sociais do Estado na saúde, segurança social, na valorização da participação social e política desta camada social e no apoio às suas organizações representativas.
Por este motivo, o PCP propõe um aumento extraordinário das pensões aos reformados, pensionistas e idosos como imperativo da acção governativa, em contrapartida do esforço que os actuais reformados e pensionistas deram no contexto da sua actividade laboral para a criação da riqueza, sendo este o eixo decisivo para combater a pobreza entre os idosos e de promoção de uma melhor distribuição do rendimento nacional.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo:

Que no prazo de 10 dias proceda ao aumento extraordinário das pensões e outras prestações sociais, de acordo com os seguintes montantes de actualização:

— As pensões e prestações sociais de valor inferior a uma vez e meia o valor do IAS são actualizadas em 4% sobre o seu montante em 2007, não podendo ser inferior a € 10,00; — As pensões e prestações sociais de valor compreendido entre uma vez e meia e seis vezes o valor do IAS são actualizadas em 3% sobre o seu montante em 2007; 2 Fonte: INE — Inquérito aos Orçamentos Familiares 2000 3 Fonte – INE — Inquérito aos Orçamentos Familiares 2000