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2 | II Série A - Número: 046 | 24 de Janeiro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 424/X (3.ª) [ALTERA A LEI N.º 30/2003, DE 22 DE AGOSTO (APROVA O MODELO DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE TELEVISÃO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO-LEI N.º 230/2007, DE 14 DE JUNHO]

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 14 de Janeiro de 2008, na sede da delegação de São Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de lei n.º 424/X (3.ª) — Altera a Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de Radiodifusão e de Televisão), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho.
O projecto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar de Os Verdes na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 11 de Dezembro de 2007, tendo sido enviada à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho no dia 12 do mesmo mês para relato e emissão de parecer até 31 de Dezembro de 2007.

Capítulo II Enquadramento jurídico

A pronúncia dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto PolíticoAdministrativo.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto Político-Administrativo, o qual, em caso de urgência, deverá ser emitido no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 80.º do Estatuto PolíticoAdministrativo.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa n.º 1-A/99/A, de 28 de Janeiro, as matérias relativas à «comunicação social» são competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade: A mencionada iniciativa, ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, tem por objecto a alteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de Radiodifusão e de Televisão), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho, isentando da contribuição para o audiovisual os consumos eléctricos dos municípios não associados a instalações dos municípios, designadamente iluminação pública, semáforos ou equipamentos de elevação ou tratamento de água.

b) Na especialidade: Na apreciação na especialidade, não foi apresentada, em Comissão, qualquer proposta de alteração da iniciativa legislativa.

Capítulo IV Síntese da posição dos Deputados

Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD não manifestaram oposição à iniciativa legislativa em apreciação.