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39 | II Série A - Número: 051S1 | 2 de Fevereiro de 2008

Artigo 7.º Alteração à organização sistemática do Código da Propriedade Industrial São feitas as seguintes alterações na organização sistemática do Código da Propriedade Industrial: a) A Secção I do Capítulo III, do Título III, passa a denominar-se “Medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial”; b) É criada uma nova Subsecção I na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada “Disposições gerais”, que contçm os artigos 338.º-A e 338.º-B; c) É criada uma nova Subsecção II na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada “Provas”, que contçm os artigos 338.º-C a 338.º-G; d) É criada uma nova Subsecção III na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada “Informações”, que contçm o artigo 338.º-H; e) É criada uma nova Subsecção IV na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada “Procedimentos cautelares”, que contçm os artigos 338.º-I e 338.ºJ; f) É criada uma nova Subsecção V na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada “Indemnização”, que contém o artigo 338.º-L; g) É criada uma nova Subsecção VI na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada “Medidas decorrentes da decisão de mçrito”, que contçm os artigos 338.º-M e 338.º-N; h) É criada uma nova Subsecção VII na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada “Medidas de publicidade”, que contçm o artigo 338.º-O; i) É criada uma nova Subsecção VIII na Secção I do Capítulo III do Título III, denominada “Disposições subsidiárias”, que contçm o artigo 338.º-P.

Artigo 8.º Norma revogatória

São revogados os artigos 339.º e 340.º do Código da Propriedade Industrial.