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40 | II Série A - Número: 051S1 | 2 de Fevereiro de 2008

Artigo 9.º Republicação São republicados em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante, o Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Código da Propriedade Industrial, na redacção actual. Palácio de São Bento, em 30 de Janeiro de 2008

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Osvaldo de Castro)
Nota: O texto final foi aprovado.