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29 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008

profissional dos seus activos e baixa produtividade do trabalho e, nos últimos anos, crescimento generalizado do fenómeno do desemprego provocado pelo encerramento ou deslocalização de empresas devido a condicionalismos externos à economia portuguesa.» Tal programa, posteriormente estendido ao Vale do Cávado, pela Portaria n.º 190/2005, de 17 de Fevereiro, e aos concelhos de Celorico de Basto e Cabeceiras de Basto, pela Portaria n.º 698/2005, de 23 de Agosto, relevando iguais motivos, apesar das importantes possibilidades concedidas, não se encontra em vigor desde 2006, sem que tenha sido substituído por qualquer outro equivalente.
A intervenção do Governo a este propósito e neste momento, mais do que necessária, revela-se prioritária.
Pelo que a Assembleia da República recomenda ao Governo que, nas sub-regiões abrangidas pelas portarias supra identificadas:

A) Implemente um programa específico de formação profissional, de combate ao desemprego, de apoio alargado aos desempregados de longa duração, de estímulo à produtividade e de estímulo às empresas, que considere a conjuntura específica descrita, reflectida em taxas de desemprego muito acima da média nacional, a par da existência dos mais baixos salários praticados em Portugal; B) Contenha nesse programa incentivos específicos destinados à formação profissional para desempregados, à formação contínua, a programas ocupacionais, a programa de estágios profissionais, ao estímulo de ofertas de emprego, à promoção, formação e inserção de activos qualificados, à mobilidade profissional, à criação do primeiro posto de trabalho, à utilização de micro crédito bancário, à criação e consolidação de emprego, ao combate à deslocalização empresarial, e à verificação e distinção das melhores práticas empresariais; e C) Proceda à criação de programas especiais de ocupação para desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 45 anos, para prestação de trabalho socialmente necessário em instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou pessoas colectivas de direito público e privado sem fins lucrativos e que prossigam fins sociais, culturais ou desportivos, e em organismos da administração local do Estado permitindo, a este propósito, a possibilidade de melhorar as prestações de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego com suplemento auferido nos programas especiais de ocupação, não tendo os programas especiais de ocupação outro limite temporal que não o do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, considerando-se ainda a possibilidade de contratação do desempregado no final do programa especial de ocupação, isentando-se a entidade patronal e o trabalhador do pagamento de taxa contributiva, por um período não superior a três anos.

Palácio de S. Bento, 21 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo — Diogo Feio — Helder Amaral — José Paulo Carvalho — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — António Carlos Monteiro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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