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7 | II Série A - Número: 060 | 23 de Fevereiro de 2008

Energéticos (ERSE), publicado no Diário da República, II Série, de 10 de Agosto, já se encontra estabelecida a obrigatoriedade de os comercializadores de electricidade informarem os consumidores, nas facturas, noutro documento que acompanhe a facturação ou mesmo em material promocional, sobre as fontes de energias primária utilizada e sobre o seu impacto no meio ambiente.
2 — Quanto ao seu articulado, importa referir e destacar:

O artigo 1.º, que fixa a aplicação do diploma «a todos os comercializadores de energia que operem no mercado nacional de energia (electricidade, gás, petróleo e outros combustíveis de origem fóssil).» O artigo 2.º, que no seu n.º 1 consagra «a obrigação de facturação detalhada (em percentagem) relativamente à fonte de energia primária utilizada» e que no seu n.º 2 estabelece que a «facturação detalhada, colocada em local bem visível na factura individual de cada consumidor, deve indicar ainda o cálculo de emissão de CO2 e outros gases com efeito de estufa, a que corresponde o respectivo consumo.»

3 — Pela nota técnica elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e anexa ao presente relatório constata-se que o projecto pretende implementar normas semelhantes a outras já vigentes noutros países da União Europeia em matéria de informação aos consumidores de energia.

II Considerações do relator

O relator entende fazer as seguintes considerações sobre o projecto em análise:

1 — A informação ao consumidor proposta pelo projecto de lei n.º 444/X(3.ª) (PS) para a sua sensibilização e consciencialização no sentido de o ganhar para a poupança e a eficiência energéticas tem importância e possíveis resultados positivos para a economia das famílias, o ambiente e o País. Mas a resposta às questões cruciais do problema energético que Portugal enfrenta passarão no essencial por mudanças nas opções estratégicas e medidas de política dos governos e não pelas, mesmo que desejáveis, mudanças comportamentais dos cidadãos e famílias no consumo da energia. Por exemplo, dificilmente o País responderá sem uma outra e radical política de transportes a favor do modo ferroviário, público e colectivo ou sem outra intervenção do Estado na produção e distribuição de energia.
2 — A novidade do projecto de lei reside na obrigatoriedade de transmitir através da facturação, o que até agora podia ser feito por meios de pouco alcance para os consumidores de energia eléctrica, e no alargamento dessa obrigatoriedade ao consumo de combustíveis fósseis. Mas julga-se necessário melhorar os parâmetros do conteúdo da informação a dar. Por exemplo, não parece viável, com rigor técnico aceitável, facturar a energia eléctrica vendida a um consumidor por fonte de energia primária, a não ser com utilização de indicadores médios de mercado, pois, no caso de energia adquirida em bolsa ou com recurso a importações de países onde as mesmas normas de identificação não sejam aplicadas, não é possível indicar o produtor e o tipo de produção. Por outro lado, é necessário precisar se a informação sobre a emissão de CO2 e outros gases com efeito de estufa, envolve o valor global associado (a montante e a jusante) ao consumo de uma dada quantidade de energia. Julga-se ainda que deve ser referida na informação, nos casos em que se justifique, a menção aos resíduos nucleares produzidos (caso de energia eléctrica importada), tal como se estabelece no Despacho n.º 17 744-A/2007 da ERSE citado no preâmbulo. Não seria também despiciendo que a informação contivesse a indicação do sobre custo para o cidadão dos incentivos à produção de energias renováveis.
3 — Nas considerações de enquadramento, julga ainda o relator necessário alertar e prevenir para qualquer extrapolação do objectivo único do projecto de lei — informar e sensibilizar o consumidor —, no sentido de tentar justificar o elevado preço da energia que os portugueses hoje suportam e, menos ainda, que possa servir de justificação para futuros aumentos de tarifas com base no argumento da produção de CO2, efeito de estufa, aquecimento global, etc. A informação sobre fontes de energia primária, mais ou menos disfarçada, tem sido utilizada por alguns comercializadores para promoverem tarifas ditas «ecológicas» mais