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184 | II Série A - Número: 062 | 28 de Fevereiro de 2008

a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade e o seu domicílio ou lugar em que está estabelecido; b) A indicação dos produtos em que o desenho ou modelo se destina a ser aplicado ou incorporado; c) O nome e país de residência do criador; d) O país onde se tenha apresentado o primeiro pedido, a data e o número dessa apresentação, no caso de o requerente pretender reivindicar o direito de prioridade; e) A assinatura do requerente ou do seu mandatário.

2- As expressões de fantasia utilizadas para designar o desenho ou modelo não constituem objecto de protecção.
3- Para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, é concedida prioridade ao pedido de registo de desenho ou modelo que primeiro apresentar, para além dos elementos exigidos na alínea a) do n.º 1, uma representação do desenho ou modelo ou, em substituição desta, quando for reivindicada a prioridade de um pedido anterior, a indicação do número e data do pedido anterior e do organismo onde foi efectuado esse pedido.

Artigo 185.º Documentos a apresentar

1- Ao requerimento devem juntar-se os seguintes elementos, redigidos em língua portuguesa:

a) Descrição, em duplicado, não contendo mais de 150 palavras, que refira apenas os elementos que aparecem nas representações do desenho ou modelo ou da amostra apresentada, omitindo menções referentes a eventual novidade, ao carácter singular ou ao valor técnico do desenho ou modelo; b) Representações gráficas ou fotográficas, em duplicado, do desenho ou modelo, sendo que, no caso de o objecto do pedido ser um desenho bidimensional e o requerimento incluir um pedido de adiamento de publicação, de acordo com o disposto no artigo 190.º, as respectivas representações podem ser substituídas por um exemplar ou uma amostra do produto, em que o desenho é incorporado ou aplicado, sem prejuízo da sua apresentação findo o período de adiamento;