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32 | II Série A - Número: 064 | 6 de Março de 2008

políticos e altos cargos públicos não se pautarem por elevados padrões éticos no exercício das suas funções.
Mas ainda assim a Assembleia da República não deve abdicar de aperfeiçoar até ao limite do possível o regime legal em vigor.
A promiscuidade entre funções públicas e negócios privados continua a ser uma das principais razões para o descrédito da actividade política e, em concreto, do Parlamento. A frequência com que situações deste tipo continuam a verificar-se comprova que, tal como o PCP tem vindo a afirmar, se justifica a alteração das regras de incompatibilidades e impedimentos que integram o Estatuto dos Deputados, bem como das regras aplicáveis aos restantes cargos políticos e a altos cargos públicos.
As regras sobre impedimentos e incompatibilidades são um aspecto central do Estatuto dos Deputados, constituindo um alicerce fundamental da sua independência no exercício do mandato e da soberania da Assembleia da República. Hoje em dia estas regras têm igualmente enorme relevância na limitação de situações de promiscuidade, quer entre as entidades públicas e os Deputados quer entre negócios públicos e privados.
O PCP retoma e aperfeiçoa um projecto que visa resolver alguns dos mais graves problemas que a aplicação destas regras tem suscitado, quer por dificuldades criadas pela redacção da lei quer pelas interpretações perversas entretanto impostas, no sentido de restringir fortemente o alcance dos impedimentos previstos no Estatuto.
Por outro lado, verificam-se na esfera das empresas com capitais públicos situações de passagem de gestores públicos nomeados pelo Estado para empresas concorrentes, ou de renomeação para as mesmas empresas por entidades privadas, que constituem, para além de uma inaceitável situação de promiscuidade, um total desrespeito pela defesa do interesse público por exemplo no que toca a informações estratégicas e reservadas de cada empresa.
No momento em que outras forças políticas, designadamente os partidos que têm alternado no Governo nas últimas décadas, apesar de discursos veementes nesta matéria, não promovem as alterações necessárias à lei; num momento em que também, numa matéria intimamente ligada ao comportamento no exercício de cargos públicos, a corrupção, a Assembleia da República acabou de aprovar uma alteração inaceitavelmente minimalista da legislação, o PCP avança novamente com um projecto no sentido de corrigir e melhorar o regime legal em vigor.
Assim avançamos com o presente projecto de lei, de alteração ao Estatuto dos Deputados e ao regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

As principais alterações deste projecto são:

— A inclusão dos membros da Casa Civil do Presidente da República na lista das incompatibilidades e pela mesma ordem de razões da limitação já prevista para aqueles que integrem gabinetes ministeriais; — O alargamento da incompatibilidade já existente no que toca à presença em conselhos de gestão de empresas públicas ou maioritariamente públicas a todas aquelas em que o Estado detenha parte do capital, mesmo que accionista minoritário; — Da mesma forma em matéria de impedimentos a extensão das limitações já existentes para empresas maioritariamente públicas a todas aquelas em que o Estado detenha parte do capital; — A clarificação de que são abrangidas pelos impedimentos, nas situações descritas, as actividades ou actos económicos de qualquer tipo, mesmo que no exercício de actividade profissional e que o que é relevante são os actos praticados e não a natureza jurídica da entidade que os pratica, de forma a incluir inequivocamente as sociedades de advogados (que têm natureza civil); — A inclusão das situações de união de facto a par das conjugais; — A clarificação de que pode haver participação relevante na entidade contratante, mesmo sem a titularidade de 10% do capital; — A inclusão em matéria de impedimentos das situações em que, mesmo não tendo participação relevante na entidade contratante, o Deputado execute ou participe na execução do que foi contratado; — A clarificação da proibição de serviço a Estados estrangeiros;