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34 | II Série A - Número: 065 | 8 de Março de 2008

tribunais a faculdade de terminar ou suspender as actividades de um partido político em caso de flagrante violação da lei.
Nem na Constituição nem na lei ordinária foram encontradas quaisquer referências relativas aos processos electivos internos e à obrigatoriedade dos partidos políticos se apresentarem a eleições em determinado decurso de tempo.

França: A Constituição Francesa
24 expressa no seu artigo 4.º
25 que os partidos e agrupamentos políticos concorrem para a expressão do voto, e que esses partidos se formam e exercem a sua actividade livremente, devendo respeitar os princípios da soberania nacional e da democracia.
Relativamente ao financiamento público, cuja verba é inscrita no Orçamento do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 8.º e 9.º, é dividido em duas metades. Metade dessa verba é distribuída pelos partidos que concorreram às últimas eleições legislativas, consoante os resultados obtidos, sendo necessário ter obtido pelo menos 1% dos votos e apresentado listas em pelo menos 50 circunscrições. A outra metade é distribuída pelos partidos com assento parlamentar, consoante o número de Deputados que declarem em Novembro pertencer a esse partido.
No entanto, de acordo com documentos oficiais
26
, em 2004 existiam 230 partidos registados, mas 90% do financiamento público encontrava-se distribuído por apenas seis partidos. Resumindo, os partidos podem se formar e existir desde que respeitem os princípios fundamentais, sendo o único entrave colocado em relação ao financiamento público a que se podem candidatar.
Outras informações de interesse:

— http://www.ambafrance-us.org/fr/aaz/partis_politiques.pdf — http://www.ambafrance-uk.org/Politics-Political-party-funding.html Itália: Em Itália não há uma lei especificamente sobre partidos políticos. Os mesmos organizam-se nos termos gerais do direito de associação (Decreto del Presidente della Repubblica 10 febbraio 2000 n. 361
27
). As normas existentes nada dizem quanto a um eventual número mínimo de inscritos ou sobre a necessidade de os partidos políticos se apresentarem obrigatoriamente a eleições em determinado decurso de tempo.
Assim, a Constituição estabelece um único e importante limite à liberdade geral de associação. A disposição final XII da Constituição
28 proíbe a reconstrução do partido fascista e, implicitamente, de todos aqueles partidos que inspirando-se na ideologia fascista reneguem o método democrático e actuem contra as liberdades fundamentais garantidas na Constituição.
Os partidos políticos não podem revestir a forma de associações secretas, nem apresentar carácter de organização militar (artigo 18.º, n.º 2, da Constituição
29
).
De acordo com o artigo 49.º da Constituição, «todos os cidadãos têm o direito de se associar livremente em partidos para de modo democrático concorrerem à determinação da política nacional».
Outros artigos de relevo da Constituição relativamente aos partidos são os artigos 67.º e 82.º
30
.
Em Itália, no início da década de 90, foi colocado em crise o sistema de partidos e o seu financiamento através do processo judicial «mãos limpas». Desde então tem-se tentado alterar a lei eleitoral e o sistema de formação de partidos, situação essa, aliás, na base da última crise institucional que levou à queda do Governo Prodi.

Reino unido: No Reino Unido não existe nenhuma disposição legal que preveja a extinção dos partidos políticos em consequência de um número mínimo de militantes.
Os partidos políticos são registados ao abrigo do estipulado no Registration of Political Parties Act 1998
31
.
Os registos são feitos segundo o previsto no Esquema 1
32
, anexo ao respectivo diploma.
Nas Secções 6, 7, 8 e 9
33 deste diploma encontra-se prevista a alteração e confirmação de dados associados a cada partido político, bem como a remoção do respectivo partido do registo nacional. Nas condições definidas pelo diploma para que essa remoção aconteça, não se encontra nenhuma referência à obrigatoriedade de um número mínimo de militantes inscritos em cada partido. 24 http://www.legifrance.gouv.fr/html/constitution/constitution2.htm 25 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_448_X/Franca_1.docx 26 http://www.ambafrance-uk.org/Politics-Political-party-funding.html 27 http://www.giustizia.it/cassazione/leggi/dpr361_00.html#l400_17 28 http://web.camera.it/cost_reg_funz/345/349/listaArticoli.asp#Nuova_Risorsa_200210910450 29 http://web.camera.it/cost_reg_funz/345/347/394/listaarticoli.asp#Nuova_Risorsa_2002108125022 30
http://web.camera.it/cost_reg_funz/345/348/430/listaarticoliduelivelli.asp#Nuova_Risorsa_2002109105449 31 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980048_en_1#pb1 32 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980048_en_2#sch1 33 http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1998/ukpga_19980048_en_1#pb3