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37 | II Série A - Número: 065 | 8 de Março de 2008


O regime de renda apoiada previsto neste diploma baseia-se na existência de um preço técnico, determinado de acordo com o valor real do fogo, e de uma taxa de esforço, determinada em função do rendimento mensal bruto do agregado familiar. O valor da renda apoiada resulta, assim, da determinação da taxa de esforço que evolui em função e na medida do rendimento mensal bruto do agregado familiar.
O projecto de lei em apreciação visa, precisamente, alterar este regime jurídico de renda apoiada e, em particular, os critérios sociais de cálculo da renda, pese embora o reconhecimento dos aspectos positivos que o enformam.
Assim, propõe o seguinte:

— O cálculo da taxa de esforço com base no rendimento mensal líquido do agregado familiar, em vez do rendimento mensal bruto; — Exclui do conceito de rendimento do agregado familiar todos os rendimentos de elementos com idade inferior a 25 anos, bem como subsídios e prémios, designadamente os referentes a regime de turnos e trabalho suplementar, e, ainda, parte das pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez e sobrevivência cujos montantes não excedam o equivalente a dois salários mínimos nacionais; — Limita o valor da renda apoiada a 15% do rendimento mensal líquido do agregado familiar, sempre que o mesmo não exceda o equivalente a dois salários mínimos nacionais.

Capítulo III Parecer

A Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por unanimidade, emitir parecer negativo ao projecto de lei em apreciação,

5 de Março de 2008.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 475/X (3.ª) ELEVAÇÃO DA VILA DE SAMORA CORREIA, DO CONCELHO DE BENAVENTE, À CATEGORIA DE CIDADE

Exposição de motivos

1 — Registo histórico

A vila de Samora Correia, fundada em data próxima do início da nacionalidade, foi sede de concelho desde o século XIV e viu confirmada a categoria de vila por foral concedido por D. Manuel I, em 13 de Abril de 1510.
Em 1836 a reforma administrativa e territorial de Passos Manuel reordenou o País e, a exemplo do que aconteceu com muitos outros, extinguiu o concelho de Samora Correia.
Desde essa data a vila de Samora Correia passou a ser a sede da maior freguesia do concelho de Benavente. Tem uma área de 322,4 km
2 e uma população que se elevava, segundo os dados do último Censos, a 12 826 habitantes, representando 55% da população do concelho.

2 — Acessibilidades

A construção da ponte sobre o rio Tejo, em Vila Franca de Xira, em 1951, que se segue à construção da Estrada Nacional 10, que estabelece ligação entre o norte e o sul do País e Espanha e a melhoria da Estrada Nacional 118, que liga a Península de Setúbal ao centro do País, conferiram a Samora Correia uma centralidade que se constituiu no principal factor impulsionador das alterações verificadas nas últimas décadas.
Mais recentemente a construção da Ponte Vasco da Gama, com a extremidade sul, próximo do limite da freguesia, a construção da A13, que liga Santarém à A2, e da A10, que liga a A9 e a A1 à A13 — infraestruturas rodoviárias que passam no interior da freguesia — acentuam a centralidade adquirida na segunda metade do século passado.
Esta localização privilegiada de Samora Correia, associada ao desenvolvimento dos transportes rodoviários, às construções urbanas habitacionais e empresariais na Área Metropolitana de Lisboa e à capacidade local de construir e melhorar as infra-estruturas básicas, conferiram elevados motivos de atracção.
Esta contribuiu, de forma decisiva, para o desenvolvimento da freguesia no plano da construção, das