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8 | II Série A - Número: 065 | 8 de Março de 2008

A presente lei contempla o papel da Assembleia da República, quer através da presença de Deputados no Conselho Superior de Informações quer através do reforço dos mecanismos de relacionamento entre o Parlamento e o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações.
O Despacho Normativo n.º 22/2006, de 15 de Dezembro,
8 aprova o Regimento do Conselho Superior de Informações.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha e Itália.

Alemanha: Na Alemanha existem três serviços de informações:

— O Bundesamt für Verfassungsschutz — BfV (Serviço Federal para a Protecção da Constituição); — O Militärische Abschirmdienst — MAD (Serviço de Protecção Militar); — O Bundesnachrichtendienst — BND (Serviço Federal de Informações).

O controlo parlamentar da actividade destes serviços é exercido por intermédio de um Parliamentarische Kontrollgremium (Comité de Controlo Parlamentar), nos termos da Gesetz über die parliamentarische Kontrolle nachrichtendienstlicher Tätigkeit des Bundes — PKGrG
9 (Lei sobre o controlo parlamentar das actividades dos Serviços de Informações do Governo Federal).
Este Comité é eleito por legislatura, de entre os Deputados ao Bundestag (§ 4). O Governo Federal está obrigado a fornecer regularmente àquele Comité informação detalhada sobre a actividade dos Serviços de Informações, bem como a transmitir situações de relevância particular. Por seu turno, quando entender necessário, também o Comité pode solicitar informações ao Governo sobre a actividade daqueles organismos (§ 2). O Comité reúne pelo menos uma vez por trimestre e fixa a sua ordem de trabalhos (§ 5 (2)).

Espanha: Em Espanha a matéria do controlo do serviço de informações remete-nos para a Lei n.º 11/2002, de 6 de Maio,
10 que regula o Centro Nacional de Inteligência (CNI).
Nos termos do artigo 11.º da referida lei, o CNI submeterá ao conhecimento do Congresso dos Deputados, na forma prevista no seu regulamento, através da comissão competente, presidida pelo presidente do Parlamento, a informação apropriada sobre o seu funcionamento e actividades. O conteúdo de tais sessões e as suas deliberações serão segredo.
A referida Comissão terá acesso e conhecerá as matérias classificadas, com excepção das relativas às fontes e meios do CNI e as que provenham de serviços estrangeiros ou organizações internacionais nos termos estabelecidos nos respectivos acordos e convenções de intercâmbio da informação classificada (artigo 11.º, n.º 2).
Os membros da Comissão estão obrigados ao dever de segredo. Os objectivos do serviço de inteligência serão anualmente do conhecimento da comissão. Terá carácter anual o relatório que o director do CNI elaborará para dar conta dos objectivos estabelecidos e grau de cumprimento no período em apreço (n.os 3 e 4 do mesmo artigo).
Em complemento desta estatuição, o artigo 12.º remete-nos para legislação complementar — Lei Orgânica n.º 2/2002, de 6 de Maio
11 que regula o controlo judicial prévio do Centro Nacional de Inteligência.
O Real Decreto 436/2002, de 10 de Maio
12
, alterado pelo Real Decreto n.º 612/2006, de 19 de Maio
13
, estabelece a estrutura orgânica do Centro Nacional de Inteligência.

Itália: Em Itália a disciplina do sistema de informações é regulada pela Lei n.º 124, de 3 de Agosto de 2007 (Legge 3 agosto 2007, n. 124),
14 relativa ao «Sistema de Informações da República e a nova disciplina do dever de segredo» (Sistema di informazione per la sicurezza della Repubblica e nuova disciplina del segreto).
O Capítulo IV da referida lei prevê o «controlo parlamentar» do Sistema de Informações — artigos 30.º a38.º
15 da mesma lei. 8 http://www.dre.pt/pdf2s/2006/12/240000000/2899628997.pdf 9 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_467_X/Alemanha_1.pdf 10 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2002/08628 11 http://www.boe.es/t/gal/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2002/8627&codmap 12 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2002/9161&codmap 13 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2006/9007&codmap 14
http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/intelligence/099_Legge_3_agosto_2007_n._124.html 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_467_X/Italia_1.docx