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19 | II Série A - Número: 068 | 13 de Março de 2008


A vila de Samora Correia dispõe do Museu da Sociedade Filarmónica União Samorense e do Núcleo Museológico Justino João, onde se encontra o seu espólio. Dispõe ainda do Palácio do Infantado, onde está instalada a biblioteca municipal Odete e Carlos Gaspar, ludoteca, espaço público da Internet, núcleo Professor João Fernandes Pratas, auditório e duas galerias de exposições.

— Associações e espaços culturais, recreativos e desportivos: O desenvolvimento cultural, recreativo e desportivo na vila de Samora Correia assenta, em grande parte, nas 17 associações que aí existem, apoiadas pelas autarquias locais, sendo a sua actividade dirigida aos seus associados e à população em geral. A sua actividade quotidiana é de importância relevante, na formação da população, nos domínios da arte, da cultura, do recreio, do desporto, do socorro e da acção social.
Para o efeito, existem na freguesia um conjunto de infra-estruturas das associações e das autarquias, com qualidade e quantidade apreciável, que respondem às necessidades das diversas actividades e das quais se destacam, entre outros, os espaços públicos como o centro cultural com cinema, teatro e galeria de exposições, a piscina municipal coberta e aquecida, os dois pavilhões gimnodesportivos, os dois courts de ténis, os três campos relvados, os quatro polivalentes desportivos, os sete parques infantis e os diversos espaços culturais e recreativos das associações.

— Instalações de hotelaria: Para além das diversas unidades de restauração, pastelarias, bares, cafés e cervejarias, a vila de Samora Correia dispõe, na periferia do núcleo urbano, das Residenciais S. Lourenço, com 48 quartos, Amalui, com 18 quartos, e Paris, com sete quartos. Está aprovado e prevista a construção do Hotel Belo Almansôr, com 44 quartos.

— Transportes públicos, urbanos e suburbanos: A vila de Samora Correia é servida pela empresa «Ribatejana» para transporte de passageiros, com transportes regulares urbanos e suburbanos e pelas empresas TeleTáxis com quatro viaturas, RádioTáxis com duas viaturas e Comnível — transportes personalizados, com cinco viaturas.

— Parques e jardins públicos: A vila de Samora Correia dispõe de um conjunto alargado de parques, jardins e zonas verdes públicas, entre as quais o Parque Rui Luís Gomes, o Parque Ribeirinho do Almansôr, o Parque do Bairro da Esteveira, o Parque e Zonas Verdes do Bairro Nossa Senhora de Oliveira, o Parque da Urbanização da Lezíria, o Parque da Urbanização do Arneiro dos Pilares, o Jardim da Praceta Carlos Gaspar, o Jardim da Alameda Almeida Garrett e o Jardim do Largo João Fernandes Pratas.

— Património cultural: Samora Correia tem como património de interesse cultural algumas construções do século XVIII, das quais se destacam o Palácio do Infantado, com a fachada classificada de interesse concelhio, a Igreja de Nossa Senhora da Oliveira, imóvel classificado de interesse público, e o edifício da antiga Câmara Municipal, onde está hoje instalado o Museu da Sociedade Filarmónica União Samorense, e o Núcleo Museológico Justino João, envolventes da Praça da República e que constituem o mais valioso conjunto arquitectónico que enquadram a zona nobre de Samora Correia.
Destacam-se ainda a Igreja da Misericórdia do século XVI, a Fonte dos Escudeiros do Século XVIII e a Fonte do Concelho, que data do início da fundação da vila de Samora Correia.

— Emissora de radiodifusão e portal «Samora On-line»: A vila de Samora Correia dispõe de uma estação de rádio, de expressão regional que emite, permanentemente, para a Grande Lisboa, Ribatejo e Oeste, na frequência de 91.4 FM, sob a designação de Íris FM.
Dispõe ainda, do Portal «Samora On-line» que contribui para difundir a informação, relativa a Samora Correia, para todo o mundo no www.samoraonKne.com.

III — Conclusão

A elevação a cidade da vila de Samora Correia, na freguesia de Samora Correia, no concelho de Benavente e distrito de Santarém, assenta em razões de ordem histórica, geográfica, demográfica, económica, social e cultural mas, também, pelo facto da sua viabilidade político-administrativa e das suas repercussões administrativas e financeiras não colidirem com interesses de ordem geral ou local.
Em face do exposto, os Deputados signatários entendem que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 13.°, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.° 11/82, de 2 Junho, para que a vila de Samora Correia seja elevada à categoria de cidade.