O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 068 | 13 de Março de 2008

Entende o CDS-PP que está aqui em causa não apenas a saúde destes doentes, mas também a dignidade da pessoa doente e a sua qualidade de vida. Impõe-se, portanto, e à semelhança do que acontece já na maioria dos países da Comunidade Europeia, facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica.
Nestes termos, considera-se ser matéria de interesse público a atribuição da comparticipação pelo Escalão A (95%) dos medicamentos opióides quando prescritos para tratamento da dor crónica.
Pelo exposto, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Os medicamentos referidos em 2.12 do Grupo 2 do Escalão C da tabela anexa à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, passam a ser comparticipados pelo Escalão A.

Artigo 2.º

1 — Para beneficiar da comparticipação prevista no artigo anterior o doente deve apresentar patologia documentada que condicione dor crónica moderada ou severa ou então doença avançada, incurável e progressiva.
2 — O médico prescritor deve sempre fazer menção expressa do presente diploma na receita.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — José Paulo Carvalho — António Carlos Monteiro — João Rebelo — Helder Amaral — Nuno Teixeira de Melo.

———

PROJECTO DE LEI N.º 477/X (3.ª) ELEVAÇÃO DA VILA DE SAMORA CORREIA A CIDADE

Nota justificativa

I — Breve caracterização

Registo histórico multi-secular: A vila de Samora Correia, fundada em data próxima do início da nacionalidade, foi sede de concelho desde o século XIV e viu confirmada a categoria de vila por foral concedido por D. Manuel I, em 13 de Abril de 1510.
Em 1836 a reforma administrativa e territorial de Passos Manuel reordenou o País e, a exemplo do que aconteceu com muitos outros, extinguiu o concelho de Samora Correia.
Desde essa data a vila de Samora Correia passou a ser a sede da maior freguesia do concelho de Benavente. Tem uma área de 322,4 km
2 e uma população que se elevava, em 2001, a 12 826 habitantes, representando 55% da população do concelho.

Realidade actual: A superfície da freguesia é de 322,40 km
2
, enquanto que o resto do território do concelho de Benavente (as freguesias de Benavente, Barrosa e Santo Estêvão) tem pouco mais de metade, isto é, 198,91 km
2
.
O depauperamento da freguesia de Samora Correia, quer pelo isolamento da vila quer pela extinção do concelho, provocou a estagnação e o consequente definhamento progressivo, o que foi quebrado pela construção da Ponte Marechal Carmona no Tejo, em Vila Franca de Xira, e das estradas para Pegões e Alcochete, fazendo do Porto Alto um cruzamento, ponto de encontro e de passagem do Algarve, Alentejo e Beiras para Lisboa, aproximando da margem direita do rio e facilitando as fontes de progresso. Tal permitiu um salto gigantesco na evolução demográfica e industrial, além da rural.
Instalaram-se inúmeras empresas industriais, além do campo de tiro (indevidamente chamado) de Alcochete e do depósito de material de guerra, transferido de Beirolas.
A vila e seus arredores estão a ser uma válvula de escape habitacional para a Grande Lisboa, designadamente durante os fins-de-semana, com as características próprias do fenómeno da segunda habitação.
O desenvolvimento da freguesia de Samora Correia pode ser entendido pelo aumento do bem-estar na freguesia e expresso por indicadores como o rendimento per capita, disponibilidade de serviços sociais e a adequação dos seus sistemas legais e administrativos.