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3 | II Série A - Número: 068 | 13 de Março de 2008


Considerando que a presente iniciativa introduz uma nova alteração ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Setembro, que aprova a Lei Geral Tributária, republicada pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, «os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas», procedeu-se à consulta da base de dados Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) onde se verificou que a Lei Geral Tributária sofreu as seguinte modificações:

«Nota: 1 — A Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho — Diário da República I Série A n.º 130 (artigo 11.º) —, estabelece que relativamente a processos pendentes a contagem dos prazos definidos no n.º 5 do artigo 45.º da presente lei são contados a partir da entrada em vigor daquela lei; 2 — A Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro — Diário da República I Série A n.º 250, Suplemento (Orçamento do Estado para 2006, artigo 57.º) —, determina que a redacção conferida ao n.º 5 artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável aos prazos de caducidade em curso à data da entrada em vigor da citada lei (1 de Janeiro de 2006)»

1 — Alterados os artigos 44.º, 52.º e 102.º da Lei Geral Tributária pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro de 2007, Assembleia da República, Diário da República I Série n.º 251, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2007; 2 — Alterado o artigo 14.º (na redacção do Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31 de Outubro), o artigo 45.º (na redacção das Leis n.os 15/2001, de 5 de Junho, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 31 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro), os n.os 3 e 4 (na redacção do Decreto-Lei n.º 100/99, de 26 de Julho), revogado o n.º 2 (a revogação aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso), todos os n.os do artigo 49.º, alterado o artigo 60.º (na redacção das Leis n.os 16-A/2002, de 31 de Maio, e 55-B/2004, de 30 de Dezembro) e o 89.º-A (na redacção das Leis n.os 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e 55-B/2004, de 30 de Dezembro) da Lei Geral Tributária, aprovada no presente diploma, republicada na Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro de 2006, Assembleia da República, Diário da República I Série n.º 249, Suplemento, de 29 de Dezembro de 2006; 3 — Alterado o artigo 54.º da Lei Geral Tributária pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro de 2006, MFAP, Diário da República I Série n.º 243, de 20 de Dezembro de 2006; 4 — Alterados os artigos 24.º, 45.º, 64.º e 78.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo presente diploma, com as alterações posteriormente introduzidas pelas Leis n.os 100/99, de 26 de Julho, 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 15/2001, de 6 de Junho, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e 55-B/2004, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro de 2005, Assembleia da República, Diário da República I Série A n.º 250, Suplemento, de 30 de Dezembro de 2005; 5 — Alterado o artigo 74.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo presente diploma, na redacção da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 50/2005, de 30 de Agosto de 2005, Assembleia da República, Diário da República I Série A n.º 166, de 30 de Agosto de 2005; 6 — Alterados os artigos 19.º, 45.º (este último na redacção das Leis n.os 15/2001, de 5 de Junho, e 32B/2002, de 30 de Dezembro), o artigo 48.º, 60.º (este último na redacção da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio), 63.º (na redacção da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro), 63.º-B (na redacção da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 30 de Dezembro), 74.º, 78.º, 87.º (este último na redacção das Leis n.os 100/99, de 26 de Julho, e 30-G/2000, de 29 de Dezembro), 89.º-A (na redacção das Leis n.os 30G/2000, de 29 de Dezembro, e 107-B/2003, de 31 de Dezembro), aditado o artigo 63.º-C, todos da Lei Geral Tributária, aprovada pelo presente diploma, pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro de 2004, Assembleia da República, Diário da República, I Série A n.º 304, 2.º Suplemento, de 30 de Dezembro de 2004; 7 — Alterados os artigos 27.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro de 2003, Assembleia da República, Diário da República, I Série A n.º 301, 2.º Suplemento, de 31 de Dezembro de 2003; 8 — Alterado o artigo 46.º da Lei Geral Tributária pelo Decreto-Lei n.º 160/2003, de 19 de Julho de 2003, MF, Diário da República I Série A n.º 165; 9 — Alterados os artigos 45.º, 46.º, 53.º e 91.º da Lei Geral Tributária pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro de 2002, Assembleia da República, Diário da República I Série A n.º 301, 2.º Suplemento; 10 — Revogado o n.º 9 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 30 de Dezembro de 2002, MF, Diário da República I Série A n.º 301, 5.º Suplemento; 11 — Alterados os artigos 14.º e 46.º da Lei Geral Tributária pelo Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31 de Outubro de 2002, MF, Diário da República I Série A n.º 252; 12 — Alterado o n.º 3 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio de 2002, Assembleia da República, Diário da República I Série A n.º 125, Suplemento; 13 — Alterados os artigos 45.º, 46.º e 53.º e revogado o Título V da Lei Geral Tributária pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho de 2001, Assembleia da República, Diário da República I Série A n.º 130;