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397 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 9503 Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto

ex 9506 Tacos de golfe e suas partes Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto.
Contudo, podem ser utilizados blocos de formas brutas para as cabeças de tacos de golfe.

Ex Capítulo 96 Obras diversas; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex 9601 e ex 9602 Obras de matérias animais, vegetais ou minerais para entalhar Fabricação a partir de matérias trabalhadas da mesma posição do produto

ex 9603 Vassouras e escovas (com excepção de vassouras e semelhantes e escovas feitas de pelo de marta ou de esquilo), vassouras mecânicas para uso manual, excepto as motorizadas; bonecas e rolos para pintura, rolos de borracha ou de matérias flexíveis análogas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

9605 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas Cada artigo que constitui o sortido deve cumprir a regra que lhe seria aplicada se não se apresentasse incluído no sortido. Contudo, o sortido pode conter produtos não originários, desde que o seu valor total não exceda 15% do preço à saída da fábrica do sortido

9606 Botões, incluídos os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto