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52 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

ARTIGO 101.º

Cooperação no domínio da cultura

As Partes comprometem-se a promover a cooperação no domínio da cultura. Essa cooperação deverá contribuir, nomeadamente, para aumentar a compreensão mútua e a estima entre os indivíduos, as comunidades e as populações. As Partes comprometem-se igualmente a cooperarem na promoção da diversidade cultural, nomeadamente no âmbito da Convenção da UNESCO para a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.

ARTIGO 102.º

Cooperação no domínio do audiovisual

1. As Partes cooperarão a fim de promoverem a indústria europeia do audiovisual e incentivarem a co-produção nas áreas do cinema e da televisão.

2. Essa cooperação poderá contemplar, nomeadamente, programas e infra-estruturas de formação de jornalistas e de outros profissionais da comunicação social, assim como a assistência técnica aos meios de comunicação social públicos e privados, tendo em vista reforçar a sua independência, profissionalismo e relações com os meios de comunicação social europeus.

3. A Albânia harmonizará as suas políticas de regulamentação dos conteúdos das emissões de radiodifusão transfronteiriças com as políticas comunitárias, procedendo à harmonização da sua legislação com o acervo comunitário. A Albânia prestará especial atenção às questões relativas à aquisição de direitos de propriedade intelectual respeitantes a programas e emissões distribuídos por satélite, por frequências terrestres ou por cabo.

ARTIGO 103.º

Sociedade da informação

1. A cooperação neste domínio incidirá, principalmente, nos sectores prioritários do acervo comunitário em matéria de sociedade da informação. A cooperação terá por principal objectivo apoiar a harmonização progressiva das políticas e da legislação da Albânia com as da Comunidade.

2. As Partes cooperarão igualmente tendo em vista o desenvolvimento da sociedade da informação na Albânia. A cooperação terá por objectivos globais a preparação da sociedade no seu conjunto para a era digital, atraindo investimentos e assegurando a interoperabilidade das diferentes redes e serviços.