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53 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

ARTIGO 104.º

Redes e serviços de comunicações electrónicas

1. A cooperação incidirá principalmente nos sectores prioritários do acervo comunitário neste domínio.

2. As Partes reforçarão a sua cooperação no sector das redes de comunicações electrónicas e dos serviços conexos, tendo por objectivo final a adopção pela Albânia, um ano após a data de entrada em vigor do presente acordo, do acervo comunitário nestes sectores.

ARTIGO 105.º

Informação e comunicação

A Comunidade e a Albânia adoptarão as medidas adequadas para promover o intercâmbio mútuo de informações. Será atribuída prioridade aos programas destinados a divulgar junto do público em geral informações essenciais sobre a Comunidade, bem como informações especializadas destinadas aos meios profissionais da Albânia.

ARTIGO 106.º

Transportes

1. A cooperação entre as Partes incidirá nos sectores prioritários do acervo comunitário em matéria de transportes.

2. A cooperação poderá ter por objectivo, designadamente, a reestruturação e a modernização dos modos de transporte da Albânia, a melhoria da livre circulação de passageiros e de mercadorias, a facilitação do acesso ao mercado e às infra-estruturas de transporte, incluindo os portos e os aeroportos, o apoio à construção de infra-estruturas multimodais com ligação às principais redes transeuropeias, nomeadamente com vista a reforçar as ligações regionais, alcançar normas de funcionamento comparáveis às existentes na Comunidade, desenvolver na Albânia um sistema de transportes compatível e harmonizado com o da Comunidade, bem como melhorar a protecção do ambiente no domínio dos transportes.

ARTIGO 107.º

Energia

A cooperação incidirá principalmente nos sectores prioritários do acervo comunitário no domínio da energia, incluindo, quando necessário, aspectos relativos à segurança nuclear. A cooperação reflectirá os princípios da economia de mercado e terá por base o tratado regional já assinado que instituiu a Comunidade da Energia, tendo em vista a integração progressiva da Albânia nos mercados energéticos europeus.