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566 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

CAPÍTULO I

OBJECTIVO E ÂMBITO

ARTIGO 1.º

Objectivo

O objectivo do presente protocolo consiste em prevenir e resolver os litígios entre as Partes a fim de alcançar, sempre que possível, soluções mutuamente aceitáveis.

ARTIGO 2.º

Âmbito de aplicação

As disposições do presente protocolo aplicam-se apenas a divergências em relação à interpretação e aplicação das disposições que se seguem, mesmo que uma Parte considere que uma medida adoptada pela outra Parte, ou a falta de resposta da outra Parte, constituem uma infracção das suas obrigações referentes a tais disposições: a) Título IV (Livre circulação de mercadorias), excepto os artigos 33.° e 40.°, os n.ºs 1, 4 e 5 do artigo 41.° (se se aplicarem a medidas adoptadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.°) e o artigo 47.°; b) Título V (Circulação dos trabalhadores, direito de estabelecimento, prestação de serviços e movimentos de capitais) II SÉRIE-A — NÚMERO 76
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