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567 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

– Capítulo II (Direito de estabelecimento) (artigos 52.° a 56.° e 58.º)

– Capítulo III (Prestação de serviços) (artigos 59.º e 60.º e n.ºs 2 e 3 do artigo 61.º)

– Capítulo IV (Pagamentos correntes e movimentos de capitais) (artigo 62.° e artigo 63.°, excepto n.º 4, segunda frase do primeiro parágrafo)

– Capítulo V (Disposições gerais) (artigos 65.º a 71.º)

c) Título VI (Aproximação das legislações, aplicação da lei e regras da concorrência);

– N.º 2 do artigo 75.° (Propriedade intelectual, industrial e comercial) n.ºs 1, 2 e 3 a 6 (Concursos públicos).

CAPÍTULO II

PROCESSO DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

SECÇÃO I – PROCEDIMENTO ARBITRAL

ARTIGO 3.º

Desencadeamento do procedimento de arbitragem

1. Se as Partes não tiverem resolvido o litígio, a Parte requerente pode, nas condições previstas no artigo 130.° do Acordo de Estabilização e de Associação, apresentar um pedido escrito de instituição de um painel de arbitragem à Parte requerida assim como ao Comité de Estabilização e de Associação.