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583 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, bem como no Tratado da União Europeia, a seguir denominados "Estados-Membros", e

a COMUNIDADE EUROPEIA e a COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA, a seguir denominada "Comunidade", por um lado, e os plenipotenciários da REPÚBLICA DO MONTENEGRO, a seguir denominado "Montenegro", por outro,
reunidos em no Luxemburgo em 15 de Outubro de 2007 para a assinatura do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a seguir denominado "Acordo", adoptaram os seguintes textos:

o presente Acordo, bem como os respectivos Anexos I a VII, nomeadamente: Anexo I (artigo 21.º) – Concessões pautais do Montenegro para produtos industriais comunitários

Anexo II (artigo 26.º) - Definição dos produtos "baby beef"

Anexo III (artigo 27.º) – Concessões pautais do Montenegro para produtos agrícolas comunitários

Anexo IV (artigo 29.º) – Concessões pautais comunitárias para produtos da pesca do Montenegro

Anexo V (artigo 30.º) – Concessões pautais do Montenegro para produtos da pesca comunitários

Anexo VI (artigo 52.º) – Estabelecimento: serviços financeiros

Anexo VII (artigo 75.º) – Direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial