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3 | II Série A - Número: 076S3 | 3 de Abril de 2008

XII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA Lisboa, 2 de Novembro de 2007

Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP

O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Lisboa, na XII Reunião Ordinária, no dia 2 de Novembro de 2007;

Tendo presente a proposta do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, visando o estabelecimento de uma Assembleia Parlamentar da CPLP;

Tendo presente a Resolução da XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, de Bissau, que instruiu o CCP no sentido de estudar todas as implicações dessa proposta e a melhor forma de a integrar nos Estatutos da CPLP;

Considerando o interesse na criação da Assembleia Parlamentar da Organização, que indubitavelmente virá reforçar a representatividade da CPLP;

Decide:

a) Adoptar a nova redacção do artigo 8.º dos Estatutos, abaixo indicada;

b) Introduzir um novo artigo 15.º, denominado «Assembleia Parlamentar da CPLP»;

c) Corrigir a numeração dos artigos subsequentes.

Artigo 8.º (Órgãos)

1. São Órgãos de Direcção e Executivos da CPLP:

a. A Conferência de Chefes de Estado e de Governo; b. O Conselho de Ministros; c. O Comité de Concertação Permanente; d. O Secretariado Executivo.

2. A Assembleia Parlamentar da CPLP é o órgão que reúne os Parlamentos nacionais dos Estadosmembros.
3. Além dos referidos nos números anteriores, também são órgãos da CPLP a Reunião dos Pontos Focais de Cooperação e as Reuniões Ministeriais.
4. Na materialização dos seus objectivos, a CPLP apoia-se também nos mecanismos de concertação político-diplomática e de cooperação já existentes ou a criar entre os Estados membros da CPLP.

Artigo 15.º (Assembleia Parlamentar da CPLP)

1. A Assembleia Parlamentar é o órgão da CPLP que reúne representações de todos os Parlamentos da Comunidade, constituídas na base dos resultados eleitorais das eleições legislativas dos respectivos países.